O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução que atualiza as linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança tem como objetivo adequar as regras à Lei 15.503/2026, substituindo referências a medidas provisórias já revogadas e eliminando o prazo de 120 dias que anteriormente limitava a contratação das operações. Com a nova norma, os financiamentos podem continuar sendo realizados dentro do limite global de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As condições mantidas incluem juros de 2,5% ao ano sobre os recursos, taxa reduzida de 1,5% ao ano para mulheres, remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano e remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano. O prazo máximo para pagamento é de 84 meses, com possibilidade de carência de até seis meses para o pagamento do principal, e o valor máximo do veículo financiado permanece em R$ 200 mil. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, o Senado Federal aprovou uma medida provisória que autoriza o financiamento de veículos para essas mesmas categorias de profissionais, corroborando a mudança regulatória.