O Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou, em vigor desde o final de julho, uma mudança regulatória que amplia a possibilidade de uso de recursos obrigatórios na renegociação de dívidas do setor agropecuário. A medida está vinculada à Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a renegociação de dívidas rurais e busca contornar a limitação que impedia as instituições financeiras de aplicar recursos de uma fonte diferente da originalmente contratada. Antes da alteração, os recursos só podiam ser empregados em operações que tivessem sido financiadas com a mesma origem, restringindo a quantidade de dívidas que os bancos podiam renegociar. Agora, os recursos obrigatórios podem ser usados para liquidar ou amortizar operações originadas de outras fontes, com exceção das operações vinculadas a fundos constitucionais. A regra anterior exigia que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, o que, segundo o Ministério da Fazenda, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. Essa flexibilização deve proporcionar maior liberdade aos bancos para apoiar produtores rurais, facilitando a regularização de débitos e contribuindo para a estabilidade do crédito agrícola no país.