O governo federal alterou as regras de realização do exame médico-pericial para concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do INSS que tiverem o pedido negado apenas com base em análise de documentos poderão pedir reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Pela nova regra, o segurado que teve o benefício recusado sem passar por perícia presencial poderá requerer a reanálise em até dez dias. Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar o pedido.

A portaria estabelece ainda que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Outro ponto trata do recurso administrativo. O prazo para interposição começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado. Segundo o texto, quem optar por recorrer administrativamente sem antes solicitar a reanálise abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu em março deste ano o Novo Atestmed. O sistema ampliou a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo também ampliou o prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício.

A Portaria Conjunta nº 54 entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária feitos por meio documental.