Em 4 de novembro de 2026, o governo federal divulgou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) e entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027. A medida prevê que as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas correspondam às atuais alíquotas do IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.
Além disso, a MP introduz critérios de sustentabilidade e eficiência energética na definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos, como os adquiridos por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizam o automóvel na categoria de aluguel (táxi), terão alíquota zero, beneficiando ainda mais esses grupos.
