As novas diretrizes para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a valer integralmente a partir deste sábado, 7 de novembro. A medida central estabelece a interoperabilidade no setor, determinando que qualquer maquininha habilitada para processar benefícios alimentares possa aceitar cartões de diferentes bandeiras, desde que o comércio esteja credenciado para a modalidade.
O novo modelo abrange operadoras enquadradas no PAT, criado em 1976, incluindo empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. O período de transição teve início em maio e se encerra neste mês de novembro, quando o decreto governamental que reformulou o programa completa um ano de assinatura. Além da abertura das maquininhas, a norma fixa tetos para as tarifas cobradas de comerciantes e encurta o tempo de repasse financeiro das vendas, que antes chegava a superar 30 dias.
Para os funcionários, a regulamentação não altera os valores depositados pelos empregadores nem modifica a destinação exclusiva dos saldos — mantendo o VR restrito a refeições prontas e o VA voltado à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos como supermercados. A adesão continua opcional para o comércio, aplicando-se apenas aos locais habilitados.
Apesar do prazo oficial, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relata que a integração técnica entre emissoras de cartões e credenciadoras de maquininhas ainda não foi concluída. Segundo a entidade, o canal dedicado ao processamento dessas transações apresenta limitações operacionais, o que compromete o funcionamento imediato em toda a rede e dificulta a conciliação financeira dos lojistas.
A Abrasel também aponta que a diferença legal entre o benefício do PAT e o auxílio-alimentação regido pela legislação trabalhista — este último isento das novas travas de taxas e prazos — levou parte das empresas a migrar suas operações, gerando entraves na identificação das transações.
No campo jurídico e regulatório, operadoras acionaram a Justiça contra o teto tarifário e contra a realização de mudanças estruturais via decreto. Algumas empresas chegaram a obter liminares para suspender trechos das regras, mas essas decisões provisórias foram posteriormente revertidas. Já a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) expressou preocupação com o arranjo aberto, alegando que a mudança pode prejudicar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O descumprimento das normas do PAT sujeita operadoras, empresas empregadoras e estabelecimentos comerciais a penalidades financeiras e administrativas. A ampliação prática do uso dos cartões pelos trabalhadores dependerá agora da conclusão dos ajustes técnicos entre os sistemas de pagamento.
