Em dezembro de 2025, um ciclone extratropical provocou um apagão significativo no estado de São Paulo. A Justiça de São Paulo, ao analisar a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), constatou que a concessionária Enel Distribuição São Paulo falhou em diversos aspectos da prestação de serviço. O tribunal rejeitou o argumento da empresa de que o fenômeno climático, por si só, afastaria sua responsabilidade, ressaltando que eventos climáticos fazem parte dos riscos previstos na atividade e que a concessionária deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados. Entre as falhas apontadas estavam a concentração das equipes de manutenção apenas no horário comercial, a redução drástica do efetivo durante a noite e madrugada, a insuficiência de veículos de grande porte, a falta de preparo das equipes para situações complexas, baixa resolutividade nos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica. A decisão reforça a obrigação da Enel de adotar medidas preventivas e de resposta mais eficazes para proteger a população em situações de risco climático.