Uma decisão recente da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda a comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. A decisão tem abrangência nacional e deve ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o país. De acordo com a legislação brasileira, idosos de baixa renda têm direito a adquirir passagens com 50% de desconto, além de vagas gratuitas. Para ter direito a esses benefícios, os idosos devem ter 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, o que equivale a R$ 3.242 atualmente.