A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público para viagens interestaduais no segundo turno das eleições. A decisão foi baseada na competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tratar da questão, e Cármen Lúcia destacou que seria inviável para o STF decidir sobre o assunto apenas dois dias antes do pleito. A campanha de Lula havia argumentado que uma decisão anterior do STF, que garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano e intermunicipal, foi omissa em relação ao transporte interestadual. A resolução do TSE para as eleições deste ano não incluiu essa modalidade de transporte na gratuidade. A decisão da ministra reafirma a separação de competências entre os tribunais e a urgência processual em questões eleitorais.