O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Segundo o entendimento do ministro, mães genitoras ou adotantes têm direito a licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O período deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em caso de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Moraes ressaltou que a Constituição eliminou qualquer diferenciação entre filhos adotivos e naturais, afirmando que “todos são filhos” e que, portanto, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator durante o julgamento.