O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Segundo o entendimento do ministro, mães genitoras ou adotantes têm direito a licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O período deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em caso de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Moraes ressaltou que a Constituição eliminou qualquer diferenciação entre filhos adotivos e naturais, afirmando que “todos são filhos” e que, portanto, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator durante o julgamento.
Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante
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Informação baseada em fonte primária oficial: Agência Brasil/EBC.
Fontes
Agência Brasil/EBC
agenciabrasil.ebc.com.br
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O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante.
- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.
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Mães genitoras ou adotantes têm direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
- Pelo entendimento, mães genitoras ou adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
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O prazo da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda.
- O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda.
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Em caso de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
- Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
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A Constituição eliminou qualquer diferenciação entre filhos adotivos e naturais, exigindo licença-maternidade idêntica para todos.
- Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos.
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Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator durante o julgamento.
- Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.