A norma publicada pela Agência Brasil estabelece que, a partir de vinte dias após sua publicação, todas as empresas pertencentes a setores regulados pelo governo federal e as instituições que oferecem serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central deverão garantir atendimento humano obrigatório em seus SACs, além de tornar o serviço gratuito. As regras limitam a quantidade de níveis de menus ou opções de atendimento a cinco, facilitam o cancelamento de contratos em qualquer etapa do atendimento, tanto por telefone quanto por canais eletrônicos, e exigem que o pedido seja processado imediatamente pelos mesmos usados na contratação, com emissão de comprovante eletrônico. O suporte 24 horas deve estar disponível nos meios digitais e, caso a chamada seja interrompida, a empresa tem até cinco minutos para retomar o contato, aproveitando as informações já fornecidas pelo consumidor. O decreto também detalha novos prazos e horários de funcionamento para o atendimento humano nos canais eletrônicos.
Economia
Norma amplia exigências para atendimento ao consumidor
Por Redação MundusNews
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Assuntosconsumidor · SAC · regulação
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Afirmações verificadas
As mudanças nas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor em 20 dias.
“As mudanças entram em vigor em 20 dias”
Verificada
A norma determina que o atendimento humano seja obrigatório e gratuito nos SACs das empresas reguladas e das instituições de serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.
“disponibilizar aos clientes atendimento humano obrigatório, SAC gratuito”
Verificada
Se a ligação cair durante o atendimento, a empresa deve retornar o contato em até cinco minutos, utilizando as informações já fornecidas pelo consumidor.
“se a ligação cair durante os diálogos, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos e aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor”
Verificada
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