A norma publicada pela Agência Brasil estabelece que, a partir de vinte dias após sua publicação, todas as empresas pertencentes a setores regulados pelo governo federal e as instituições que oferecem serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central deverão garantir atendimento humano obrigatório em seus SACs, além de tornar o serviço gratuito. As regras limitam a quantidade de níveis de menus ou opções de atendimento a cinco, facilitam o cancelamento de contratos em qualquer etapa do atendimento, tanto por telefone quanto por canais eletrônicos, e exigem que o pedido seja processado imediatamente pelos mesmos usados na contratação, com emissão de comprovante eletrônico. O suporte 24 horas deve estar disponível nos meios digitais e, caso a chamada seja interrompida, a empresa tem até cinco minutos para retomar o contato, aproveitando as informações já fornecidas pelo consumidor. O decreto também detalha novos prazos e horários de funcionamento para o atendimento humano nos canais eletrônicos.