Para que o eleitor possa usar o e‑Título, é necessário que ele faça o primeiro acesso ao sistema até o dia 3 de outubro. Esse procedimento garante que o documento digital esteja ativo e pronto para ser utilizado nas próximas eleições. O prazo foi estabelecido pela própria Secretaria Nacional de Eleições, em alinhamento com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral. Os eleitores que não realizarem o acesso até a data estipulada não poderão usar o e‑Título nas urnas eletrônicas, sendo obrigados a buscar alternativas, como o título físico ou a solicitação de um novo e‑Título. A medida visa assegurar a segurança e a integridade do processo eleitoral, evitando fraudes e garantindo que todos os documentos estejam atualizados antes da votação.