Em sessão realizada nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal julgou que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser considerados na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada por unanimidade, tem como objetivo impedir a sobreposição de benefícios fiscais que, segundo o tribunal, poderia levar a uma redução indevida da carga tributária sobre as empresas. Especialistas apontam que a mudança pode impactar o fluxo de caixa de diversos setores, especialmente aqueles que utilizam o regime de crédito presumido do ICMS como parte de sua estratégia de planejamento tributário. A Receita Federal deverá atualizar suas instruções normativas para refletir o novo entendimento, enquanto contribuintes e contadores se preparam para ajustar suas escritórias e declarações fiscais. O efeito imediato é a necessidade de revisão dos cálculos de PIS/Cofins para períodos já apurados, podendo gerar créditos ou débitos a serem compensados.