O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste dos benefícios do programa Bolsa Família. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia solicitado ao STF o reconhecimento da legalidade do ato governamental. Segundo a AGU, o reajuste não implica a criação de novo benefício, nem altera os critérios de elegibilidade ou amplia o universo de beneficiários; trata‑se apenas de uma atualização dos valores das prestações mediante critério objetivo de correção monetária. O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta‑feira (17) e consiste em um aumento de 15% a partir de 1º de outubro. Com esse aumento, o valor mínimo do benefício passará a ser R$ 691, enquanto o valor médio pago aos beneficiários chegará a R$ 777. A medida foi descrita pela AGU como estando em conformidade com a legislação eleitoral e não configurando concessão de vantagem nova. O julgamento do ministro Mendes reforça a posição do governo sobre a possibilidade de reajustar o Bolsa Família dentro dos limites legais estabelecidos.