A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que, a partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão incluir na cobertura obrigatória o dispositivo intrauterino hormonal (DIU) e o seu procedimento de inserção para mulheres diagnosticadas com endometriose. A medida vale quando houver contraindicação ou falta de adesão a anticoncepcionais orais combinados. O DIU libera levonorgestrel, hormônio que pode induzir amenorreia em até 60% das usuárias e reduzir o fluxo menstrual, aliviando cólicas e melhorando a qualidade de vida.
ANS determina cobertura obrigatória de DIU hormonal para endometriose
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- Impacto em cadeias locais, regulação doméstica e sensibilidade política. Foco em capacidade hospitalar, acesso regulatório e risco de desinformação sanitária.
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Evidências e transparência
Fontes e apuração
Informação baseada em fonte primária oficial: Agência Brasil/EBC.
Fontes
Agência Brasil/EBC
agenciabrasil.ebc.com.br
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