Nas eleições, a legislação eleitoral estabelece regras rigorosas para preservar o sigilo do voto e impedir qualquer forma de fraude ou influência indevida. Entre essas regras, está a proibição de que o eleitor leve para dentro da cabine de votação objetos capazes de gravar, transmitir ou armazenar imagens e sons. Isso inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros dispositivos eletrônicos com capacidade de captura. A medida visa garantir que o voto seja emitido de forma secreta e que não haja possibilidade de comprovar como o eleitor votou, o que poderia ser usado para coação ou compra de votos. A Agência Brasil/EBC divulgou a lista de itens proibidos, reforçando que a fiscalização será feita pelos mesários e pelas forças de segurança presentes nas seções eleitorais. O descumprimento da norma pode resultar na apreensão do equipamento e, em casos mais graves, na aplicação de multas ou até mesmo na anulamento do voto da seção onde a infração ocorreu. Essa restrição faz parte de um conjunto de procedimentos adotados para aumentar a transparência e a confiança no processo eleitoral, alinhando-se às melhores práticas internacionais de integridade do voto.