O inventário extrajudicial é uma modalidade de partilha de bens que pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e a documentação esteja completa. Esse procedimento costuma ser mais célere e menos burocrático do que o inventário judicial, reduzindo o tempo e o desgaste emocional das famílias em período de luto. Para iniciar o processo, recomenda-se consultar um advogado ou defensor público, que verificará o estado civil e o regime de bens do falecido, identificará os sucessores, levantará o patrimônio e eventuais dívidas e confirmará se há consenso entre as partes. Com a documentação organizada, o cartório pode lavrar a escritura de adjudicação de bens, concluindo o inventário de forma eficiente.