O processo tratava da contratação de uma secretária parlamentar durante o período em que o político exerceu mandato como deputado federal.
A acusação do MPF concentrava-se na nomeação de Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, indicada para integrar o gabinete parlamentar de Bolsonaro em fevereiro de 2003. Na petição, os procuradores sustentavam que a servidora não cumpria as atribuições do cargo em Brasília, atuando como funcionária fantasma enquanto morava em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro.
O órgão ministerial também apontou a existência de movimentações financeiras consideradas atípicas na conta bancária da ex-assessora e cobrou na Justiça a devolução de R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar o mérito do caso, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que os autos não demonstram desvio de verba pública parlamentar no pagamento dos salários de Walderice. Para o magistrado, não houve comprovação de repasse de valores da assessora para Bolsonaro, tampouco evidências de apropriação indevida ou divisão ilícita da remuneração recebida por ela.
Sobre as retiradas frequentes de dinheiro em espécie apontadas pela investigação, o titular da 6ª Vara Federal avaliou que a conduta tinha justificativa prática. O juiz destacou que a ex-secretária residia na Vila Histórica de Mambucaba, comunidade desprovida de agências ou estrutura bancária presencial, o que explicaria o uso de dinheiro vivo para cobrir despesas básicas do cotidiano.
A sentença registrou ainda que as provas colhidas no processo confirmaram a atuação de Walderice na intermediação de demandas políticas em favor do então deputado em sua base eleitoral. Segundo a decisão de Rodrigo de Godoy Mendes, a manutenção de um pequeno comércio de venda de açaí no terreno da família da servidora era compatível com o modelo de assessoria parlamentar descentralizada, uma vez que a função não exigia dedicação exclusiva.
