Nas eleições, é comum que eleitores compareçam às seções acompanhados de filhos pequenos ou de pessoas que necessitam de apoio para exercer o voto. A Agência Brasil explica que a legislação eleitoral autoriza a presença de um acompanhante na cabine de votação, desde que o próprio eleitor seja responsável por digitar os números dos candidatos na urna. O acompanhante não pode interferir na escolha nem comprometer o sigilo do voto. Para que o auxílio seja permitido, o presidente da mesa receptora deve avaliar a indispensabilidade da ajuda e autorizar a entrada do acompanhante, que deverá apresentar um documento de identificação aos mesários. Além disso, a lei proíbe que o acompanhante esteja vinculado à Justiça Eleitoral, a partidos políticos, federações ou coligações, e determina que todos os atendimentos sejam registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o apoio.