Eleitores que tiveram o pedido de voto em trânsito aprovado para as eleições gerais de 2026 devem se dirigir ao local de votação para o qual foram transferidos, já que não é permitido votar na seção original de seu título. Se o eleitor não estiver presente no município para o qual solicitou a transferência, será necessário apresentar a justificativa de ausência, mesmo que esteja no local de votação de origem. A forma mais rápida de confirmar o endereço da seção eleitoral é acessar o site do Autoatendimento eleitoral, clicar em "Onde Votar" dentro do menu "Consultas", preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e‑Título. O mesmo procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e‑Título, fazendo login com biometria e selecionando a aba "Onde votar". Quando a cidade indicada para o voto em trânsito fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a cidade escolhida esteja em outro estado, o voto fica restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República. Essa modalidade de votação só é disponibilizada nos anos de eleições gerais e ocorre em locais de votação convencionais ou em espaços criados especificamente para atender ao voto em trânsito.