O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, concedeu decisão liminar que autoriza o retorno das operações de três plataformas de apostas no país. A medida beneficia exclusivamente os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administrados pela empresa CDA Gaming LTDA, que havia acionado o Judiciário formalmente para retomar suas atividades.
A liberação provisória foi assinada pela desembargadora Adriana Pileggi e suspende, apenas para o grupo empresarial requerente, os efeitos da proibição nacional decretada pelo Poder Executivo. As demais empresas do setor permanecem impedidas de atuar no território brasileiro.
O bloqueio geral das atividades de apostas foi estabelecido pelo governo federal em 25 de setembro, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa apresentada pelo Executivo para a restrição foi o impacto do vício em jogos sobre grande parcela da população e o consequente agravamento do endividamento das famílias.
Ao fundamentar a liminar favorável à CDA Gaming, a magistrada destacou que a empresa havia obtido outorga onerosa junto ao poder público para explorar apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2029, mediante o pagamento de R$ 30 milhões. Segundo a avaliação de Pileggi no processo, a interrupção repentina das atividades gera prejuízos severos às operadoras licenciadas e a invocação de interesse público não autoriza a administração a romper unilateralmente compromissos contratuais vigentes.
Na decisão, a desembargadora também apontou que a interdição federal desacompanhada de indenização prévia à empresa configura prática confiscatória e questionou a adequação jurídica de uma medida provisória para extinguir o serviço.
Diante da decisão judicial da 3ª Região, a Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que apresentará recurso para tentar reverter a autorização concedida à CDA Gaming. Paralelamente, a validade da medida provisória presidencial é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram, em 28 de setembro, um pedido para suspender o ato do governo.
No âmbito do STF, o ministro Luiz Fux conduziu, na terça-feira (3), uma audiência com integrantes do governo, clubes de futebol e entidades representativas para debater o impasse. Na ocasião, o magistrado indicou posição favorável ao encerramento das operações das casas de apostas, mas pontuou que a decisão definitiva sobre a norma caberá ao colegiado da Corte.